Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4025, de 7 de dezembro 2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eduardo de Araújo Carneiro.
Lei Ordinária
07/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 4.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eduardo de Araújo Carneiro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eduardo de Araújo Carneiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 7 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre