
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 384, de 11 de junho 2021
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estadodo Acre - DPE/AC.
Lei Complementar
11/06/2021
16/06/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13064, de 16/06/2021
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IX, da Lei Complementar Estadual nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA | QUANTIDADE | VALOR DA REMUNERAÇÃO |
CC-DPE-07 | 1 | R$ 11.900,00 |
CC-DPE-06 | 1 | R$ 7.232,00 |
CC-DPE-05 | 4 | R$ 6.727,50 |
CC-DPE-04 | 8 | R$ 5.850,00 |
CC-DPE-03 | 38 | R$ 4.500,00 |
CC-DPE-02 | 63 | R$ 3.000,00 |
CC-DPE-01 | 66 | R$ 2.000,00 |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre