
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 366, de 9 de janeiro 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõesobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Lei Complementar
09/01/2020
10/01/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12717, de 10/01/2020
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º-B ...
...
§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos pares.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre