Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 366, de 9 de janeiro 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõesobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/01/2020

Data de Publicação:

10/01/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12717, de 10/01/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º-B ...

...

§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos pares.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos