Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 873, de 23 de outubro 1987

Reconhece como de utilidade pública a augusta e respeitável loja simbólica Manoel Marinho Monte n. 8.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/10/1987

Data de Publicação:

12/11/1987

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4684, de 12/11/1987

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

 Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8 do Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 23 de outubro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.

 

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

Anexos