Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 873, de 23 de outubro 1987
Reconhece como de utilidade pública a augusta e respeitável loja simbólica Manoel Marinho Monte n. 8.
Lei Ordinária
23/10/1987
12/11/1987
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 4684, de 12/11/1987
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
| Reconhece como de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Manoel Marinho Monte n. 8 do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de outubro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre