Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 432, de 27 de abril 2023

Altera a Lei Complementar n° 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladorados Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

27/04/2023

Data de Publicação:

28/04/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13521, de 28/04/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ...

...

§ 2º-A O Presidente e os demais chefes de Departamento serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, para cumprir mandatos fixos de quatro anos, renováveis e, preferencialmente, não coincidentes.

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos