Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 431, de 26 de abril 2023

Altera dispositivos da Lei complementar n° 221, de 30 de dezembro de 2010, que “dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

26/04/2023

Data de Publicação:

27/04/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13520, de 27/04/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 111 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 111 ...

 

§ 1º Os serviços notariais e de registro no Estado do Acre serão organizados na forma prevista no Anexo V desta lei complementar, bem ainda instalados gradualmente, por ato formal, observados critérios objetivos normalizados pelo Tribunal de Justiça que identifiquem a necessidade, viabilidade e a sustentação da serventia.

...

§ 3º A criação, extinção, acumulação, anexação e desacumulação de serviços notariais e de registro far-se-ão, mediante lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 221, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

(Art. 111, § 1º)

OFÍCIO DE REGISTRO DE MÓVEL, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS

COMARCAS

QUANTIDADE

Acrelândia

01

Assis Brasil

01

Brasileia

01

Bujari

01

Capixaba

01

Epitaciolândia

01

Feijó

01

Jordão

01

Mâncio Lima

01

Manoel Urbano

01

Marechal Thaumaturgo

01

Plácido de Castro

01

Porto Acre

01

Porto Walter

01

Rodrigues Alves

01

Santa Rosa do Purus

01

Sena Madureira

01

Senador Guiomard

01

Tarauacá

01

Xapuri

01

 

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

COMARCAS

QUANTIDADE

Cruzeiro do Sul

01

 

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCAS

QUANTIDADE

Rio Branco

03

 

TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMARCAS

QUANTIDADE

Rio Branco

03

Cruzeiro do Sul

01

 

OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

COMARCAS

QUANTIDADE

Rio Branco

01

 

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

COMARCAS

QUANTIDADE

Rio Branco

02

Cruzeiro do Sul 

01

 

Art. 3º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos