
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 430, de 28 de março 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 258, de 29 de janeiro de 2013 (Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre) e dá outras providências.
Lei Complementar
28/03/2023
29/03/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13502, de 29/03/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N° 430, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras Providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ... ... I-A - cargo CJD-PJ, destinado ao exercício da função de Diretor Geral do Poder Judiciário;” (NR) |
Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 258, de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:
(Art. 41)
CARGOS EM COMISSÃO | |
Cargos | Quantidade |
CJD-PJ | 1 |
CJ1-PJ | 10 |
CJ2-PJ | 3 |
CJ3-PJ | 46 |
CJ4-PJ | 31 |
CJ5-PJ | 46 |
CJ6-PJ | 10 |
CJ7-PJ | 10 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
Cargos | Quantidade |
CJ5-PJ | 276* |
"(NR)
*Cargos Vinculados às unidades jurisdicionais previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 221, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º O Anexo XI da Lei Complementar nº 258, de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO XI
(Art. 42)
CARGOS EM COMISSÃO | |
Cargos | Remuneração R$ |
CJD-PJ | 17.785,60 |
CJ1-PJ | 14.430,50 |
CJ2-PJ | 11.392,50 |
CJ3-PJ | 10.795,75 |
CJ4-PJ | 8.083,25 |
CJ5-PJ | 6.162,80 |
CJ6-PJ | 4.557,00 |
CJ7-PJ | 3.363,50 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre