Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 397, de 1 de abril 2022

Altera a Lei Complementar n° 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR N° 397, DE 1° DE ABRIL DE 2022

 Altera a Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58. O auxílio-invalidez, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), será devido ao militar reformado.” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se:

I os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do art. 58 da Lei Complementar nº 164, de 2006;

II a Lei Complementar nº 363, de 29 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos