Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 385, de 16 de junho 2021

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre otratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

16/06/2021

Data de Publicação:

17/06/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13065, de 17/06/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Tabela “C” da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Tabela “C”

...

 

CLASSE

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO
...

20.3.1

............
............
c) para cada 120m2, excedente à faixa “b”, sem prejuízo de sua aplicação  

09 UPF

d) para cada 50m2 ou fração excedentes à faixa “b” e não alcançada pela faixa “c”, sem prejuízo de sua aplicação ou para cada 50 m2 ou fração excedentes às faixas “b” e “c”, sem prejuízo de suas aplicações  

02 UPF

...

 

...”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 16 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos