
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 380, de 5 de janeiro 2021
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no §1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.
Lei Complementar
05/01/2021
07/01/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12955, de 07/01/2021
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e acrescido um cargo CJ4-PJ no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.
Art. 2º O Anexo VII, previsto no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado doAcre, passa a vigorar conforme Anexo II, desta lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre