Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 380, de 5 de janeiro 2021

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no §1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

05/01/2021

Data de Publicação:

07/01/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12955, de 07/01/2021

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

 Altera a Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, e atualiza o organograma da estrutura administrativa, prevista no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado e acrescido um cargo CJ4-PJ no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário, passando o Anexo VI da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado, a vigorar conforme Anexo I desta lei complementar.

 

Art. 2º O Anexo VII, previsto no § 1º, do art. 109, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado doAcre, passa a vigorar conforme Anexo II, desta lei complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 05 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos