Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 374, de 11 de dezembro 2020

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

11/12/2020

Data de Publicação:

14/12/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12941, de 14/12/2020

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 055, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 24. ...

...

§ 2º ...

...

II - poderá dar-se em relação às mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Lei, e nas seguintes hipóteses:

...

 

Art. 64-A. ...

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - ...

...

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

III - ...

...

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 64-A a 1º de janeiro de 2020.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de  Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos