Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 370, de 17 de junho 2020

Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre oEstatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das FundaçõesPúblicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

17/06/2020

Data de Publicação:

22/06/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12822, de 22/06/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das  Fundações Públicas, instituídas e mantidas  pelo Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 49. ...

 

§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

§ 2º O teto de que trata o parágrafo anterior será, no máximo, de trinta e cinco por cento do vencimento do servidor.

§ 3º Caberá ao servidor definir o critério de utilização, sem limitação entre empréstimos ou convênios, desde que não ultrapasse a margem estabelecida no parágrafo anterior.

 

Art. 87. ...

...

§ 3º Não será devido o auxílio-uniforme ao servidor pelo dependente referido no caput quando este, matriculado no Sistema de Ensino Público Estadual, receber o fardamento do Estado.” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos