Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 368, de 16 de março 2020

Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Própriode Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

16/03/2020

Data de Publicação:

20/03/2020

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12763, de 20/03/2020

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. ...

...

III - quatorze por cento por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, bem como das autarquias e fundações públicas, incidentes sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2020.

 

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de  Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos