
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 358, de 17 de maio 2019
Altera o art. 39, da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
17/05/2019
21/05/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12555, de 21/05/2019
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Altera o art. 39, da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Fica reservado o percentual mínimo de cinquenta por cento dos cargos em comissão para provimento por servidores do quadro de pessoal permanente de provimento efetivo e transitório em extinção, de ambas as Instâncias do Poder Judiciário.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre