Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 351, de 31 de julho 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Acumulação de Função no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre".

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

31/07/2018

Data de Publicação:

01/08/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12356, de 01/08/2018

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Acumulação de Função no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 3 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29-A. ...

...

VII – adicional de acumulação de função, de natureza indenizatória, desde que haja dotação orçamentária e financeira, em razão da acumulação de atribuições em duas ou mais defensorias públicas distintas, por mais de dez dias, quando não cabível o pagamento de diárias e sem prejuízo de suas atribuições, calculada por dia trabalhado, à razão de 1/30 (um trinta avos) do percentual de doze vírgula cinco por cento do subsídio de defensor público de Nível I.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos