Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 350, de 31 de julho 2018

Altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para admitir como ilícito funcional o desrespeito às prerrogativas de advogados.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

31/07/2018

Data de Publicação:

01/08/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12356, de 01/08/2018

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

Altera a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para admitir como ilícito funcional o desrespeito às prerrogativas de advogados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 179 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 179. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição do art. 167, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, de regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 167, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993:

 

“Art. 167. Ao servidor é proibido:

...

XIX - violar prerrogativas e direitos dos advogados, no exercício de sua função.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos