Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 344, de 18 de dezembro 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõesobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

18/12/2017

Data de Publicação:

19/12/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12203, de 19/12/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º-B ....

...

§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos ímpares.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

 Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos