
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 344, de 18 de dezembro 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõesobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre”.
Lei Complementar
18/12/2017
19/12/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12203, de 19/12/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 158, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º-B ....
...
§ 5º A eleição do ouvidor-geral dar-se-á na segunda quinzena do mês de janeiro dos anos ímpares.” |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre