Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 341, de 20 de novembro 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

20/11/2017

Data de Publicação:

21/11/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12182, de 21/11/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo II, de que trata o art. 26, da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembrode 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ESTADO DO ACRE

ANEXO II

COMARCAS E SUA CLASSIFICAÇÃO

(arts. 24, § 4º e 26)

DENOMINÇÃO DA ENTRÂNCIA

COMARCAS

 

 

ENTRÂNCIA FINAL

Brasiléia

Cruzeiro do Sul

Epitaciolândia

Feijó

Rio Branco

Senador Guiomard

Sena Madureira

Tarauacá

 

 

 

 

ENTRÂNCIA INICIAL

Acrelândia

Assis Brasil

Bujari

Capixaba

Jordão

Mâncio Lima

Manoel Urbano

Marechal Thaumaturgo

Plácido de Castro

Porto Acre

Porto Walter

Rodrigues Alves

Santa Rosa do Purus

Xapuri

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Rio Branco, 20 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de  Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos