Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 339, de 14 de setembro 2017

Altera a Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

14/09/2017

Data de Publicação:

14/09/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12138, de 14/09/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

 Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 18 do art. 70, da Lei Complementar n. 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70. ...

 

§ 18. A parcela indenizatória prevista no inciso IX deste artigo, será paga ao magistrado à razão de até dez por cento do respectivo subsídio, conforme fixar o Tribunal. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 70, § 18. A parcela indenizatória prevista no inciso IX deste artigo será paga ao magistrado à razão de cinco por cento do respectivo subsídio.

 

ART. 70, § 18. A parcela indenizatória prevista no inciso IX deste artigo será paga ao magistrado à razão de até dez por cento do respectivo subsídio, conforme fixar o Tribunal.

 

 

Rio Branco, 14 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de  Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos