Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 308, de 9 de dezembro 2015

Altera e acresce dispositivo da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/12/2015

Data de Publicação:

10/12/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11699, de 10/12/2015

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 308, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 “Altera e acresce dispositivo da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 271, da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 271. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, e suas posteriores alterações, resguardados os direitos adquiridos na constância da legislação anterior”. (NR)

 

Art. 2º Aplica-se aos incisos VII e VIII do art. 107, da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, o disposto no seu § 1º.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

NAZARÉ ARAÚJO

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos