
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 308, de 9 de dezembro 2015
Altera e acresce dispositivo da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.
Lei Complementar
09/12/2015
10/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11699, de 10/12/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 308, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
“Altera e acresce dispositivo da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 271, da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 271. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, e suas posteriores alterações, resguardados os direitos adquiridos na constância da legislação anterior”. (NR)
Art. 2º Aplica-se aos incisos VII e VIII do art. 107, da Lei Complementar n. 291, de 29 de dezembro de 2014, o disposto no seu § 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco, 9 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
NAZARÉ ARAÚJO
Governadora do Estado do Acre, em exercício