
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 256, de 15 de janeiro 2013
Altera a Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
15/01/2013
16/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10969, de 16/01/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 256, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
“Altera a Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ...
...
I – ...
...
d) Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC;
e) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social – FADES;
f) Companhia Industrial de Laticínios do Acre – CILA; e
g) Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE.
...
XII – Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA:
a) Escola do Servidor Público do Acre; e
b) Empresa de Processamento de Dados do Acre – ACREDATA.
XIII – ...
...
b) Banco do Estado do Acre S.A – BANACRE, em liquidação ordinária; e
c) Companhia de Colonização do Acre – COLONACRE.
...
XV – Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB:
a) Companhia de Habitação do Acre – COHAB/ACRE;
... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “d”, “f”, “g” e “i” do inciso XIII do art. 16 da Lei Complementar n. 247, de 2010.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre