Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 256, de 15 de janeiro 2013

Altera a Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

15/01/2013

Data de Publicação:

16/01/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10969, de 16/01/2013

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 256, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

 

 “Altera a Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 247, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 ...

...

I – ...

...

d) Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC;

e) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social – FADES;

f) Companhia Industrial de Laticínios do Acre – CILA; e

g) Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre – CODISACRE.

...

XII – Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA:

a) Escola do Servidor Público do Acre; e

b) Empresa de Processamento de Dados do Acre – ACREDATA.

 

XIII – ...

...

b) Banco do Estado do Acre S.A BANACRE, em liquidação ordinária; e

c) Companhia de Colonização do Acre – COLONACRE.

...

XV – Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB:

a) Companhia de Habitação do Acre – COHAB/ACRE;

... ” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as alíneas “d”, “f”, “g” e “i” do inciso XIII do art. 16 da Lei Complementar n. 247, de 2010.

 

 

Rio Branco, 14 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos