Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 203, de 30 de dezembro 2009

Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da LeiComplementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e GestãoEstratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/12/2009

Data de Publicação:

31/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10204, de 31/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 “Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJ-ACRE, de caráter permanente, subordinado ao presidente.

 

§1º Ficam criados quatro cargos de assessor técnico de núcleo, Código PJ-ATN, e um cargo de assessor chefe de núcleo, Código PJ-ACN, de provimento em comissão, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e Anexo XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

§ 2º Os cargos criados na forma deste artigo serão ocupados preferencialmente por:

I – bacharel em direito;

II – economista;

III – administrador;

IV – analista de sistemas;

e

V – estatístico.

 

§ 3º O provimento em comissão dos cargos deste artigo dar-se-á por nomeação feita pelo presidente do TJ-Acre observando-se critérios de competência profissional, necessidade e conveniência, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 49, de 18 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Resolução do TJ-Acre disciplinará as atribuições do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJ-Acre.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

(Lei Complementar n. 47/2002)

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NOME DA UNIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
Secretaria da Presidênciachefe de gabinete da presidênciaPJ-CGP01
 secretário de apoio da presidênciaPJ-DAS-101.302
 auxiliar de gabinetePJ-DAS-101.201
 assessorPJ-ASS02
 auxiliar de serviçoPJ-DAS-101.115
Assessoria Especial Administrativaassessor chefe administrativoPJ-ACA01
 auxiliar de assessoriaPJ-DAS-101.201
Assessoria Especial Jurídicaassessor chefe jurídicoPJ-ACJ01
 assessor jurídicoPJ-DAS-101.402
 assessor jurídico auxiliarPJ-ACS01
Assessoria de Comunicação Socialassessor chefe de comunicação socialPJ-ACS02
 assessor auxiliar de imprensaPJ-DAS-101.401
 chefe de relações pública e cerimonialPJ-DAS-101.401
 seção de acervo bibliográfico e arquivoPJ-DAS-101.401
setor de gerenciamento de acervobibliográficoPJ-DAS-101.201
 setor de controle de documentos históricosPJ-DAS-101.201
 setor de documentação normativaPJ-DAS-101.201
Assessoria Militarassessor chefe militarPJ-ACM01
 auxiliar de assessoriaPJ-DAS-101.201
Assessoria Técnica de Recursos Humanosassessor técnico de recursos humanosPJ-ARH01
 assistente de informáticaPJ-DAS-101.302
 assistente técnico administrativoPJ-DAS-101.301
 auxiliar administrativoPJ-DAS-101.202
Assessoria de Estatística e Gestão Estratégicaassessor chefe de núcleoPJ-ACN01
 assessor técnico de núcleoPJ-ATN04

 

ANEXO XI

(Lei Complementar n. 105/2002)

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL
CARGOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Diretor-geral7.390,686.150,00
Diretor5.912,545.600,00
Assessor5.912,542.700,00
Chefe de gabinete da presidência5.912,542.700,00
Secretário de Câmara3.724,862.700,00
Coordenador3.724,862.700,00
Assessor chefe de núcleo5.912,542.700,00
Assessor técnico de núcleo3.724,862.700,00

 

 

 

Anexos