
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 203, de 30 de dezembro 2009
Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da LeiComplementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e GestãoEstratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Lei Complementar
30/12/2009
31/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10204, de 31/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
“Altera os Anexos II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, para criar o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJ-ACRE, de caráter permanente, subordinado ao presidente.
§1º Ficam criados quatro cargos de assessor técnico de núcleo, Código PJ-ATN, e um cargo de assessor chefe de núcleo, Código PJ-ACN, de provimento em comissão, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, e Anexo XI da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 2º Os cargos criados na forma deste artigo serão ocupados preferencialmente por:
I – bacharel em direito;
II – economista;
III – administrador;
IV – analista de sistemas;
e
V – estatístico.
§ 3º O provimento em comissão dos cargos deste artigo dar-se-á por nomeação feita pelo presidente do TJ-Acre observando-se critérios de competência profissional, necessidade e conveniência, cumprindo o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 49, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º Resolução do TJ-Acre disciplinará as atribuições do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJ-Acre.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
(Lei Complementar n. 47/2002)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
NOME DA UNIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
Secretaria da Presidência | chefe de gabinete da presidência | PJ-CGP | 01 |
secretário de apoio da presidência | PJ-DAS-101.3 | 02 | |
auxiliar de gabinete | PJ-DAS-101.2 | 01 | |
assessor | PJ-ASS | 02 | |
auxiliar de serviço | PJ-DAS-101.1 | 15 | |
Assessoria Especial Administrativa | assessor chefe administrativo | PJ-ACA | 01 |
auxiliar de assessoria | PJ-DAS-101.2 | 01 | |
Assessoria Especial Jurídica | assessor chefe jurídico | PJ-ACJ | 01 |
assessor jurídico | PJ-DAS-101.4 | 02 | |
assessor jurídico auxiliar | PJ-ACS | 01 | |
Assessoria de Comunicação Social | assessor chefe de comunicação social | PJ-ACS | 02 |
assessor auxiliar de imprensa | PJ-DAS-101.4 | 01 | |
chefe de relações pública e cerimonial | PJ-DAS-101.4 | 01 | |
seção de acervo bibliográfico e arquivo | PJ-DAS-101.4 | 01 | |
setor de gerenciamento de acervo | bibliográfico | PJ-DAS-101.2 | 01 |
setor de controle de documentos históricos | PJ-DAS-101.2 | 01 | |
setor de documentação normativa | PJ-DAS-101.2 | 01 | |
Assessoria Militar | assessor chefe militar | PJ-ACM | 01 |
auxiliar de assessoria | PJ-DAS-101.2 | 01 | |
Assessoria Técnica de Recursos Humanos | assessor técnico de recursos humanos | PJ-ARH | 01 |
assistente de informática | PJ-DAS-101.3 | 02 | |
assistente técnico administrativo | PJ-DAS-101.3 | 01 | |
auxiliar administrativo | PJ-DAS-101.2 | 02 | |
Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica | assessor chefe de núcleo | PJ-ACN | 01 |
assessor técnico de núcleo | PJ-ATN | 04 |
ANEXO XI
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
CARGO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO |
Diretor-geral | 7.390,68 | 6.150,00 |
Diretor | 5.912,54 | 5.600,00 |
Assessor | 5.912,54 | 2.700,00 |
Chefe de gabinete da presidência | 5.912,54 | 2.700,00 |
Secretário de Câmara | 3.724,86 | 2.700,00 |
Coordenador | 3.724,86 | 2.700,00 |
Assessor chefe de núcleo | 5.912,54 | 2.700,00 |
Assessor técnico de núcleo | 3.724,86 | 2.700,00 |