
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 224, de 12 de maio 2011
Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Lei Complementar
12/05/2011
13/05/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10547, de 13/05/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 12 DE MAIO DE 2011
Altera a Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 191, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ... ... IV - ... ... g) Secretaria de Estado de Educação e Esportes – SEE; ... s) Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL; ... Art. 6º ... ... II – Casa Civil; ... Art. 14. São vinculadas à Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE: ... Art. 22. ... ... XVII – Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE: a) planejar, executar, supervisionar e controlar as políticas públicas relativas à educação e ao esporte; b) elaborar e executar políticas e planos nas áreas de educação e desporto, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação e desporto, integrando e coordenando as ações no Estado e nos municípios; ... f) promover e executar o esporte comunitário; g) estimular as iniciativas públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividades desportivas que colaborem para a formação do cidadão; ... XIX – Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL: a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo ao turismo e lazer; b) promover e executar o lazer comunitário; c) estimular as iniciativas públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividades de lazer que colaborem para a formação do cidadão; ... Art. 24. ...
Parágrafo único. O subchefe da Casa Civil, subchefe do Gabinete Militar, o subcomandante geral da Polícia Militar e o subcomandante geral do Corpo de Bombeiros Militar terão as mesmas prerrogativas, garantias e direitos do secretário adjunto, podendo optar pela remuneração deste.
...“ NR |
Art. 2º Fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Educação – SEE, para Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE; e
II – da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL, para Secretaria de Estado de Turismo e Lazer - SETUL;
Art. 3º Os conselhos, fundos, programas, contratos, convênios e outros acordos, sob a responsabilidade da SETUL, relativos ao esporte ficam, automaticamente, transferidos à SEE.
Art. 4º Os servidores dos órgãos transformados por esta lei complementar serão lotados de acordo com suas atribuições por ato da administração.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de maio de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre