Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 175, de 29 de outubro 2007

Altera a estrutura de vencimento dos profissionais da FUNDHACRE e SESACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

29/10/2007

Data de Publicação:

30/10/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9668, de 30/10/2007

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 175, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera a estrutura de vencimento dos profissionais da FUNDHACRE e SESACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, para os Grupos I, II, III e IV da SESACRE e FUNDHACRE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Anexo IV

TABELA DE VENCIMENTO BASE - GRUPOS I, II, III e IV - SESACRE

Grupo I

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 3

Ref. 4 e 5

Ref. 6 e 7

Ref. 8 e 9

Ref. 10 e 11

Salário Base R$

420,00

462,00

504,00

546,00

588,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 12 e 13

Ref. 14 e 15

Ref. 16 e 17

Ref. 18

Ref. 19, 20 e 21

630,00

672,00

714,00

756,00

798,00

 

Grupo II

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 3

Ref. 4 e 5

Ref. 6 e 7

Ref. 8 e 9

Ref. 10 e 11

Salário Base R$

450,00

495,00

540,00

585,00

630,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 12 e 13

Ref. 14 e 15

Ref. 16 e 17

Ref. 18

Ref. 19, 20 e 21

675,00

720,00

765,00

810,00

855,00

 

Grupo III

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 3

Ref. 4 e 5

Ref. 6 e 7

Ref. 8 e 9

Ref. 10 e 11

Salário Base R$

580,00

638,00

696,00

754,00

812,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 12 e 13

Ref. 14 e 15

Ref. 16 e 17

Ref. 18

Ref. 19, 20 e 21

870,00

928,00

986,00

1.044,00

1.102,00

 

Grupo IV 

NÍVEL

VALOR R$

4

1.555,85

5

1.633,64

6

1.715,33

7

1.801,10

8

1.891,16

9

1.985,72

10

2.085,01

11

2.189,25

12

2.298,71

13

2.413,65

14

2.534,33

15

2.661,04

16

2.794,10

17

2.933,81

18

3.080,50

19

3.183,96

20

3.183,96

21

3.183,96

 

TABELA DE VENCIMENTO BASE - GRUPOS I, II, III e IV - FUNDHACRE 

Grupo I 

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 2

Ref. 3 e 4

Ref. 5 e 6

Ref. 7 e 8

Ref. 9 e 10

Salário Base R$

420,00

462,00

504,00

546,00

588,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 11 e 12

Ref. 13 e 14

Ref. 15 e 16

Ref. 17 e 18

Ref. 19 e 20

630,00

672,00

714,00

756,00

798,00

 

Grupo II

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 2

Ref. 3 e 4

Ref. 5 e 6

Ref. 7 e 8

Ref. 9 e 10

Salário Base R$

450,00

495,00

540,00

585,00

630,00

 

  F

G

H

I

J

Ref. 11 e 12

Ref. 13 e 14

Ref. 15 e 16

Ref. 17 e 18

Ref. 19 e 20

              675,00 

              720,00 

              765,00 

      810,00 

           855,00 

 

Grupo III

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 2

Ref. 3 e 4

Ref. 5 e 6

Ref. 7 e 8

Ref. 9 e 10

Salário Base R$

580,00

638,00

696,00

754,00

812,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 11 e 12

Ref. 13 e 14

Ref. 15 e 16

Ref. 17 e 18

Ref. 19 e 20

870,00

928,00

986,00

1.044,00

1.102,00

 

Grupo IV 

REFERENCIA

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref. 1 a 2

Ref. 3 e 4

Ref. 5 e 6

Ref. 7 e 8

Ref. 9 e 10

Salário Base R$

1.555,00

1.710,50

1.866,00

2.021,50

2.177,00

 

F

G

H

I

J

Ref. 11 e 12

Ref. 13 e 14

Ref. 15 e 16

Ref. 17 e 18

Ref. 19 e 20

2.332,50

2.488,00

2.643,50

2.799,00

2.954,50

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2007.

 

Rio Branco, 29 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos