
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 89, de 29 de dezembro 2000
Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.
Lei Complementar
29/12/2000
05/01/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7939, de 05/01/2001
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 . ...
I - de Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde;
II - de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico;
...
Art. 146-B. O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre