Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 89, de 29 de dezembro 2000

Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

29/12/2000

Data de Publicação:

05/01/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7939, de 05/01/2001

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

 Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


 
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a

vigorar com a seguinte redação:


 
Art. 145 . ...

I - de Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde;

II - de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico;

...

Art. 146-B. O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.”

 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000.

 

 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos