Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 93, de 1 de março 2001

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 82, de 1º de fevereiro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/03/2001

Data de Publicação:

05/03/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7980, de 05/03/2001

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 01 DE MARÇO DE 2001

 

 Altera dispositivos da Lei Complementar n. 82, de 1º de fevereiro de 2000.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


 
Art. 1° Os incisos I e II do art. 143 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 143 ...
I - se houver correlação com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor será o de sua remuneração, observado o teto máximo de oito salários-mínimos.
II - se não houver correlação do curso com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor e critérios de concessão serão regulamentados por Decreto Governamental. (NR)
 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 


 
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos