
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 93, de 1 de março 2001
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 82, de 1º de fevereiro de 2000.
Lei Complementar
01/03/2001
05/03/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7980, de 05/03/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 01 DE MARÇO DE 2001
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 82, de 1º de fevereiro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 143 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143 ...
I - se houver correlação com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor será o de sua remuneração, observado o teto máximo de oito salários-mínimos.
II - se não houver correlação do curso com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor e critérios de concessão serão regulamentados por Decreto Governamental.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre