Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 44, de 13 de julho 1994

Dá nova redação aos artigos que menciona das Leis de Organização e Divisão Judiciárias ede Reestruturação do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, dentre outrasprovidências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

13/07/1994

Data de Publicação:

18/07/1994

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6326, de 18/07/1994

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Complementar Nº 47, de 22 de novembro 1995

LEI COMPLEMENTAR N. 44, DE 13 DE JULHO DE 1994 

 

Dá nova redação aos artigos que menciona das Leis de Organizacão e Divisão Judiciárias e de Reestruturação do Quadro de Pessoal Per-manente do Poder Judiciário, dentre outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os art. 19, 20 e parágrafo único do art. 251 da Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de 1981, com as alterações que lhe foram induzidas posteriormente, passam a vigorar com a se-guinte redação e acréscimos:

 

“Art. 19. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Tribunal de Justiça;

II - os Tribunais do Júri;

III - os Juízes de Direito;

IV - os Juízes de Direito Substitutos;

V - a Auditoria e Conselhos de Justiça Militar;

VI - os Juizados Especiais de Pequenas Causas; e

VII - os Juízes de Paz.

 

Art. 20. O Tribunal de Justiça é composto dos seguintes órgãos:

I - Pleno;

II - Câmara Cível;

III - Câmara Criminal;

IV - Conselho de Magistratura;

V - Conselho de Administração;

VI - Presidência;

VII - Vice-Presidência;

VIII - Corregedoria-Geral de Justiça; e

IX - Escola Superior da Magistratura.

 

Art. 251. São órgãos oficiais de publicações do Poder Judiciário:

I - o Diário da Justiça (DJ) (LC n. 36/92); e

II - a Revista de Jurisprudência.

 

Parágrafo único. O Diário da Justiça será impresso pela Seção Gráfica da Secretaria do Tribunal de Justiça, de acordo com o Anexo I da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988.

Art. 2º A Organização estrutural dos Serviços Administrativos da Escola Superior da Ma-gistratura compreende cinco cargos de provimento em comissão, do grupo de direção e assessoramen-to superiores, sendo: um de Secretário-Geral, Código PJ-DAS-101.3 e quatro de Chefe de Serviço, Código PJ-DAS-101.2.

 

Art. 3º Os Anexos I e XXIII da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988, passam a conter os seguintes cargos de provimento em comissão: Grupo: Direção e Assessoramento Su- periores - DAS 100.

 

Art. 4º Ficam criadas as Secretarias de Informática e a Gráfica do Poder Judiciário, vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça, com, respectivamente, os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n. 19/88:

A)   - Secretaria de Informática

 

DENOMINAÇÃOCÓDIGOQUANT. DE CARGOS
Secretário-GeralPJ-DAS-101.401
Chefe de SeçãoPJ-DAS-101.401
Chefe de SetorPJ-DAS-101.102

B)   - Gráfica

DENOMINAÇÃOCÓDIGOQUANT. DE CARGOS
Chefe de SeçãoPJ-DAS-101.401
Chefe de SetorPJ-DAS-101.103

 

Art. 5º A estrutura organizacional da ESMAC, da Secretaria de Informática e da Gráfica, bem como seus fins, atividades e funcionamento, serão disciplinados por resolução a ser editada pelo Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º Ficam transformados em Função Gratificada os cargos de provimento em comis- são de 1ª e 2ª Instâncias, do Grupo Direção e Assessoramento Intermediários (DAI), observados os Anexos II, V, VI e VII da Lei Complementar n. 19, de 9 de dezembro de 1988 (art. 1º, letra "a", n. II), publicada no DOE n. 4.945, de 14 de dezembro de 1988, bem como a tabela salarial - Anexo I da Lei Estadual n. 1.118, de 7 de março de 1994, publicada no DOE n. 6.238, de 11 de março de 1994.

 

Art. 7º Aos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário (art. 1º, alíneas "a", "b" e "c"), aplicam-se as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado - Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, publicada no DOE n. 6.202-A, de 18 de janeiro de 1994, no que não conflitarem com as normas da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I

GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 100 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANT. DE CARGOS

Diretor-Geral                                   

Secretário-Chefe de Informática

Diretor de Finanças e Planejamento

Assessor-Chefe Jurídico              

Assessor-Chefe Administrativo   

Assessor-Técnico de Recursos Humanos

Assessor de Desembargador

Chefe de Gabinete da Presidência              

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

Chefe de Gabinete de Desembargador

Chefe de Seção

Secretário de Informática             

Assessor-Técnico Administrativo

Assessor-Chefe de Plenário        

Secretário-Geral da ESMAC       

Secretário da Presidência                              

Assistente Policial Militar              

Secretário da Vice-Presidência   

Chefe de Serviço                           

Chefe de Setor                               

PJ-DSE

PJ-DAS-101.4

PJ-DSE                                    

PJ-DAS-101.4

 PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-102.3

PJ-DAS-101.4               

PJ-DAS-102.3

PJ-DAS-102.3

PJ-DAS-102.3

PJ-DAS-101.3

PJ-DAS-101.2               

PJ-DAS-102.4

PJ-DAS-101.2

PJ-DAS-101.2

PJ-DAS-101.2               

01

01

01

01

01

01

18

01

01

09

08

11

01

01

01

01

01

01

04

40

 

ANEXO XXIII

GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 100 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANT. DE CARGOS

Chefe de Gabinete              

Secretário Assessor            

Escrivão

Chefe de Fiscalização e Administração

Secretário de Informática

Chefe de Setor

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.2

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.4

PJ-DAS-101.3

PJ-DAS-101.1

01

01

02

01

01

01

05

 

Anexos