
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4095, de 10 de abril 2023
Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.
Lei Ordinária
10/04/2023
11/04/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13509, de 11/04/2023
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.095, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.
Art. 2º Os valores constantes dos Anexos V e VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em dez por cento.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO AO FINAL DESTA PÁGINA EM PDF