Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4095, de 10 de abril 2023

Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreira e Remuneração - PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/04/2023

Data de Publicação:

11/04/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13509, de 11/04/2023

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.095, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

 

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos V e VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em dez por cento.

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre 

 

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