Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4072, de 26 de dezembro 2022
Altera dispositivo da Lei nº 3.129, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Institucional de Bolsas para a Educação Básica, Educação Profissional e Ensino Superior, no âmbito do Estado do Acre.
Lei Ordinária
26/12/2022
28/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13440, de 28/12/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei n° 3.129, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Institucional de Bolsas para a Educação Básica e Educação Profissional daSecretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 3.129, de 23 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º... I - estudantes do 9º ano do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos e dos programas de aceleração de aprendizagem para correção da distorção idade série/defasagern idade ano das unidades escolares das redes públicas estaduais de educação básica e de educação profissional, bem como os alunos do sistema socioeducativo, que estejam devidamente matriculados no ensino regular, ou em curso profissionalizante com frequência devidamente comprovada;
... Art. 5°...
§ 1º Sendo aluno do instituto socioeducativo, o candidato a bolsista deverá cumprir com os seguintes requisitos adicionais: I - apresentar bom rendimento no curso que aderiu; II - apresentar frequência regular em curso profissionalizante. § 2º O descumprimento do disposto no § 1º, incisos I e II deste artigo implicará no cancelamento da bolsa e não ensejará dever de indenização por parte da administração |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre