Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4068, de 15 de dezembro 2022

Institui no Calendário Oficial do Estado do Acre o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

19/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 4.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos