Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4067, de 15 de dezembro 2022

Dispõe sobre a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV de veículos aos transportadores de carga, independentemente de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

16/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13432, de 16/12/2022

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 4.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV de veículos aos transportadores de carga, independentemente de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos transportadores autônomos de carga, que utilizam veículo com capacidade de até 3.500kg de peso bruto total, nos municípios onde hajanorma regulamentadora desta atividade, a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, previsto noart. 131, da Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, independentemente de inscrição noRegistro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.

 

§ 1° O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, deverá adotar as providências necessárias a garantir fiel execução à regra prevista no caput deste artigo, evitando o bloqueio indevido de documentos e/ou demais serviços junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

 

§ 2° O município que regulamentar a atividade de transportadores autônomos de carga de pequeno porte, prevista no caput, deverá observar aos limites circunscricionais de sua atribuição.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos