Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4064, de 15 de dezembro 2022
Cria o Dia Estadual de Conscientização do Parto Humanizado.
Lei Ordinária
15/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 4.064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Dia de Conscientização do Parto Humanizado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização do Parto Humanizado, a ser comemorado em todo o território estadual, no dia 25 de janeiro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre