Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4057, de 15 de dezembro 2022

Altera a Lei n° 3.986, DE 1 DE novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – SEPCT.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

19/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022

Origem:

Sem origem

LEI N° 4.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei nº 3.986, de 1º de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - SEPCT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.986, de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ...

...

§ 2º O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos demais membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT-AC, na última sessão ordinária do mês de dezembro, devendo a posse ocorrer na primeira sessão ordinária do ano subsequente, e exercerão mandato fixo de um ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Lei nº 3.986, de 1º de novembro de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos