Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4000, de 5 de dezembro 2022
Declara de Utilidade Pública Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP.
Lei Ordinária
05/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 4.000, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP, inscrito no CNPJ nº 23.690.296/0001-15, com sede e foro na cidade de Rio Branco, capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre