Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4000, de 5 de dezembro 2022

Declara de Utilidade Pública Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/12/2022

Data de Publicação:

19/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 4.000, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara de Utilidade Pública Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Alamoju Centro de Cultura e Pesquisa – ACCCP, inscrito no CNPJ nº 23.690.296/0001-15, com sede e foro na cidade de Rio Branco, capital deste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos