Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3999, de 5 de dezembro 2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a Cooperatica dos Cafeicultores do Vale do Juruá –Coopercafé.
Lei Ordinária
05/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.999, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Cafeicultores do Vale do Juruá – Coopercafé. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cooperativa dos Cafeicultores do Vale do Juruá - Coopercafé, CNPJ nº 43.557.274/0001-99.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre