Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3991, de 5 de dezembro 2022
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região, Núcleo Jardim da Realeza.
Lei Ordinária
05/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região, Núcleo Jardim da Realeza. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo Jardim da Realeza, com sede e foro na Vila Santa Luzia, no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre