Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3988, de 5 de dezembro 2022
Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.
Lei Ordinária
05/12/2022
19/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.988, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania, fundada em 21 de junho de 2002, registrada no CNPJ sob o n° 05.128.553/0001-48, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na capital do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre