Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3982, de 3 de outubro 2022

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/10/2022

Data de Publicação:

11/10/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13388, de 11/10/2022

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O profissional com formação superior em Tecnologia em Processos Escolares fica reconhecido como profissional do ensino público estadual que desempenha atividades correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema estadual de ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR
 Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos