Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3982, de 3 de outubro 2022
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.
Lei Ordinária
03/10/2022
11/10/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13388, de 11/10/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O profissional com formação superior em Tecnologia em Processos Escolares fica reconhecido como profissional do ensino público estadual que desempenha atividades correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema estadual de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre