Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3980, de 3 de outubro 2022

Institui o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/10/2022

Data de Publicação:

05/10/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13384, de 05/10/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.980, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, entre os programas voltados à pessoa com deficiência, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE, com recursos do Ministério da Saúde - MS, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados, dando possiblidade de movimento ao cadeirante.

 

Parágrafo único. O disposto no caput trata das pessoas com deficiência de nível severo que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 3 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos