Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3979, de 16 de setembro 2022

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/09/2022

Data de Publicação:

07/10/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13386, de 07/10/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de setembro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR
 Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos