Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3979, de 16 de setembro 2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.
Lei Ordinária
16/09/2022
07/10/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13386, de 07/10/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 16 de setembro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre