Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3963, de 8 de julho 2022

Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/2022

Data de Publicação:

15/07/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13327, de 15/07/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.963, DE 8 DE JULHO DE 2022

 Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica classificado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos