Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3963, de 8 de julho 2022
Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.
Lei Ordinária
08/07/2022
15/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13327, de 15/07/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.963, DE 8 DE JULHO DE 2022
| Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre