Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3956, de 1 de julho 2022

Revoga dispositivo da Lei n° 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art 6°, da Lei Federal n° 10.826/2003.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/07/2022

Data de Publicação:

15/07/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13327, de 15/07/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.956, DE 1° DE JULHO DE 2022

 Revoga dispositivo da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1° de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos