Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3956, de 1 de julho 2022
Revoga dispositivo da Lei n° 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art 6°, da Lei Federal n° 10.826/2003.
Lei Ordinária
01/07/2022
15/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13327, de 15/07/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.956, DE 1° DE JULHO DE 2022
| Revoga dispositivo da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1° de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre