Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3952, de 24 de junho 2022

Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizada na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/06/2022

Data de Publicação:

12/07/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13324, de 12/07/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.952, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o prédio público do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, nº 147, no Bairro Ipase, nesta cidade de Rio Branco, de “Núcleo de Semiliberdade Raquel Moraes”.

 

Art. 2º A administração estadual providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos