Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3952, de 24 de junho 2022
Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizada na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.
Lei Ordinária
24/06/2022
12/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13324, de 12/07/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.952, DE 24 DE JUNHO DE 2022
| Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio público do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, nº 147, no Bairro Ipase, nesta cidade de Rio Branco, de “Núcleo de Semiliberdade Raquel Moraes”.
Art. 2º A administração estadual providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre