Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3940, de 5 de maio 2022

Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/05/2022

Data de Publicação:

12/05/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13283, de 12/05/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.940, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

D.O.E N° 13.283, de 12/05/2022

Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

 

§ 1º A vedação se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.

 

§ 2º O disposto no caput aplica-se, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

 

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos