Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3929, de 7 de abril 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de microfones e equipamentos de sonorização em salas de aula.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/04/2022

Data de Publicação:

13/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13265, de 13/04/2022

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.929, DE 7 DE ABRIL DE 2022
D.O.E N° 13.265, de 13/04/2022

 

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de microfones e equipamentos de sonorização em salas de aula.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, obrigadas a disponibilizar microfones e equipamentos de sonorização, que permitam a difusão da voz do professor para o exercício da docência, quando houver quinze alunos ou mais em sala de aula.

Parágrafo único. Aplica-se o presente dispositivo as entidades preparatórias para concurso público, vestibular e congêneres.

Art. 2º Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta lei, será aplicada a multa de três mil UFIRs.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
 

Anexos