Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3923, de 1 de abril 2022

Altera dispositivos da Lei n° 1.236, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoa da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.923, DE 1° DE ABRIL DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. ...

Parágrafo único. ...

...

e) auxílio-aptidão militar.” (NR)

 

SEÇÃO VI

Do Auxílio-Aptidão Militar

 

Art. 50-A. O auxílio-aptidão militar, de caráter indenizatório, será destinado aos militares para custear despesas de saúde, manutenção do respectivo condicionamento físico e operacional.

 

§ 1º O auxílio-aptidão militar será concedido inclusive aos militares da reserva remunerada, objetivando a manutenção da aptidão física e operacional, enquanto encontrar-se sujeito à convocação para o serviço ativo.

 

§ 2º O auxílio-aptidão militar será concedido conforme os círculos hierárquicos militares, nos valores constantes do Anexo IV desta lei.”

 

Art. 2º A Lei nº 1.236, de 1997, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo único desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o auxílio de que trata o art. 50-A da Lei nº 1.236, de 1997.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO IV

Auxílio-Aptidão Militar

CÍRCULOVALOR

Oficiais Superiores

R$ 2.000,00

Oficiais IntermediáriosR$ 1.750,00
Oficiais SubalternosR$ 1.600,00
Suboficial/Subtenente

R$ 1.400,00

SargentosR$ 1.000,00
CB e SDR$ 600,00

 

Anexos