Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3901, de 19 de janeiro 2022

Concede à gestante com deficiência auditiva, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2022

Data de Publicação:

25/01/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13210, de 25/01/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.901, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 Concede à gestante com deficiência auditiva, odireito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER

que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos de saúde em todo o Estado deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim solicitar, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, visando sua melhor aplicabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos