Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3899, de 19 de janeiro 2022

Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2022

Data de Publicação:

25/01/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13210, de 25/01/2022

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.899, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas de nível fundamental e médio, a realização de seminários, palestras, cursos e/ou outras atividades correlatas de direito constitucional e direito do consumidor, com o objetivo de ministrar conhecimentos relativos às matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, a definição da metodologia de introdução dessas atividades no currículo escolar.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos