Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3899, de 19 de janeiro 2022
Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor.
Lei Ordinária
19/01/2022
25/01/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13210, de 25/01/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.899, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
| Institui nas Escolas Públicas do Estado do Acre a realização de seminários, palestras, cursos e/ou atividades correlatas de conhecimentos sobre Direito Constitucional e do Consumidor. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas de nível fundamental e médio, a realização de seminários, palestras, cursos e/ou outras atividades correlatas de direito constitucional e direito do consumidor, com o objetivo de ministrar conhecimentos relativos às matérias não constantes do currículo escolar obrigatório.
Art. 2º Cabe à Secretaria Estadual de Educação e Esporte - SEE, a definição da metodologia de introdução dessas atividades no currículo escolar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre