Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3893, de 19 de janeiro 2022

Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2022

Data de Publicação:

20/01/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13208, de 20/01/2022

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.893, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 Institui o Dia da Mulher Advogada, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos