Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3893, de 19 de janeiro 2022
Institui o Dia da Mulher Advogada, no âmbito do Estado do Acre.
Lei Ordinária
19/01/2022
20/01/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13208, de 20/01/2022
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.893, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
| Institui o Dia da Mulher Advogada, no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre