Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3887, de 21 de dezembro 2021

Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/2021

Data de Publicação:

23/12/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13191, de 23/12/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 LEI Nº 3.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021,que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quadro de Emendas Parlamentares, previsto no Anexo I da Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 


ANEXO I

EMENDAS DA LEI Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

ANEXO EMENDAS

AUTORIAAPLICAÇÃO PROGAMADAGRUPO DESPESARECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

JOSÉ BESTENE

EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA ESCOLINHA DE FUTEBOL FÉLIX BESTENE NETO - RECRIANÇA (RIO BRANCO)

CUSTEIO E INVESTIMENTO

60.000,00

AUTORIA

Aplicação Programada

GRUPO DESPESA

RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

JOSÉ BESTENE

EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA FEDERAÇÃO ACREANA TÊNIS DE QUADRA (RIO BRANCO)

CUSTEIO E

INVESTIMENTO

20.000,00

 

(NR)”

 

 

Anexos